Neste
artigo entenderemos quais as diferenças entre contribuições, impostos e taxas. Mas, primeiramente, vamos entender o que é um Tributo:
O que é Imposto?
Segundo o art. 16 do Código
Tributário, “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte”.
É uma quantia paga por pessoas
físicas e jurídicas, utilizada para custear as despesas e investimentos da
Administração Pública.
Entretanto, a principal
característica desta espécie de tributo é a inexistência de vinculação da
receita.
Ou seja, nenhum imposto está
condicionado a que seus valores sejam utilizados em despesas pré-determinadas.
Os impostos podem ser de
competência Federal, como o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros), o IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas) e o IRPJ (Imposto
sobre a renda das pessoas jurídicas).
Pode ser de competência estadual,
como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e o IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores).
Ou pode ser de competência
municipal, como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
O que é taxa?
Isso significa que a taxa é paga sempre tendo em vista determinada contraprestação direta por parte da Administração Pública, seja a prestação de um serviço ou a efetiva fiscalização de determinada atividade.
Sobre os serviços públicos citados no art. 77, o art. 79 considera aqueles:
I – utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Como exemplo de taxas, podemos citar as Taxa de Emissão de Documentos, a Taxa de Coleta de Lixo e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
O que é contribuição?
As contribuições são tributos que exigem finalidade específica aos valores recebidos.
Não há uma definição do seu conceito no Código Tributário Nacional, visto que o CTN é do ano de 1966, estando desatualizado em alguns pontos.
As disposições sobre as contribuições encontram-se na Constituição Federal, nos artigos 149 e 195.
Podem ser subdivididas em contribuições sociais gerais, contribuições sobre o domínio econômico e contribuições de categorias profissionais.
Todas elas arrecadam valores que serão necessariamente destinados a entidades, áreas e atividades específicas.
Como exemplo de contribuições, podemos citar a Contribuição Previdenciária, o PIS e a COFINS, que são destinadas a custear a Seguridade Social.